Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 7º e 8º e Anexo IV, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida progressão horizontal na carreira do cargo de Profissional de Educação, nos termos da Lei n° 7.997, de 20 de junho de 2000, à servidora conforme quadro anexo.
Art. 2º Fica excluída, a servidora Jurema Medeiros Borges, do Anexo ao Decreto nº 1.058, de 1º de abril de 2019, que concedeu progressão horizontal aos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, constante na ordem de nº 2787 do processo nº 65764504/2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de agosto de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7627 de 30/08/2021.
ANEXO AO DECRETO Nº 3.860/2021
| Processo | Matrícula | Nome | A partir de: | Referência/ Padrão | Cargo |
| 75558732/2018 | 274020-01 | JUREMA MEDEIROS BORGES | 01/09/2016 |
K |
Profissional de Educação II |