Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.805, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e tendo como fundamento o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020; a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020; o inciso I do art. 30 da Constituição Federal; o inciso II do art. 200 da Constituição Federal; e os dados epidemiológicos contidos no Informe Epidemiológico COVID-19 - Edição Nº 501, atualizado em 16 de agosto de 2021,



D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3.237/2021

MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA O ENFRENTAMENTO

DA PANDEMIA DE COVID-19

Horários para o Funcionamento das atividades essenciais e não essenciais

1. ..........................................

2. Fica estabelecido que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento autorizado durante os dias de domingo a sábado, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.

...............................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os itens 31.3 e 31.4 do Anexo Único do Decreto nº 3.237, de 2021.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de agosto de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7619 de 18/08/2021.