Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.653, DE 20 DE JULHO DE 2021

Constitui o Grupo de Trabalho para revisão e atualização do Código Tributário do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município; a necessidade de atualizar a Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 - Código Tributário do Município de Goiânia; e o contido no processo nº 87613691/2021,



DECRETA:


Art. 1º Este Decreto institui Grupo de Trabalho para revisão e atualização da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município e dá outras providências”, no âmbito do Município de Goiânia.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - 07 (sete) representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

a) Geraldo Lourenço de Almeida;

b) Lucas de Oliveira Morais;

c) Renata Conceição Rodrigues da Silva;

d) João Cláudio Fernandes Alves;

e) Adriel Yoshio Santos Igarashi;

f) Mishel Reis Silva de Oliveira; e

g) Débora Cristina Israel de Souza Cardoso.

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo: Michel Afif Magul;

III - 03 (três) representantes da Câmara Municipal de Goiânia:

a) Vereador Anselmo Pereira;

b) Vereador Henrique Alves; e

c) Vereador Lucas Kitão;

IV - 03 (três) representantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia – CODESE:

a) Nádia Tavares Cardoso Morais;

b) Lenner da Silva Rocha; e

c) Thiago Vinícius Vieira Miranda;

V - 01 (um) representante da OAB: Eléia Alvim Barbosa de Souza;

VI - 01 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC): Rangel Francisco Pinto; e

VII - Secretária Executiva: Renata Conceição Rodrigues da Silva.

§ 1º Fica designado como Presidente do Grupo de Trabalho ora constituído, o Secretário Municipal de Finanças e como Coordenador Geral, o Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º Nos casos de impedimento, o presidente do Grupo de Trabalho, será substituído pelo Coordenador Geral e pela Secretária Executiva.

Art. 3º As reuniões ordinárias do Grupo serão preferencialmente presenciais ou por videoconferência, convocadas pelo seu presidente.

§ 1º A função de Secretária Executiva terá como finalidade contribuir para a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho, bem como prover apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.

§ 2º Nas ausências, afastamentos e impedimentos eventuais da Secretária Executiva do Grupo de Trabalho, exercerá interinamente a função outro representante do Gabinete do Secretário Municipal de Finanças por indicação ad hoc do presidente do Grupo.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação deste Decreto, para a entrega ao Chefe do Poder Executivo do relatório final elaborado pelo Grupo de Trabalho, com as sugestões de revisão e atualização da Lei nº 5.040, de 1975.

§ 1º AO relatório poderá ser convertido em proposta de alteração ou revogação da Lei 5.040, de 1975, a ser apresentada ao Poder Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo na forma legal.

§ 2º A critério do Chefe do Poder Executivo, o prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado.

Art. 5º Fica o Grupo de Trabalho autorizado a solicitar a colaboração de técnicos, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, universidades, organizações não governamentais - ONGs e associações afins, para dar suporte especializado aos trabalhos, caso necessário.

Art. 6º A função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e social.

Art. 7º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7599 de 21/07/2021.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 3.653 /2021



A presente minuta objetiva instituir no Município de Goiânia Comissão Especial, formada por representantes dos diferentes segmentos da sociedade, com o propósito de elaborar Projeto de Lei Complementar que disponha acerca do novo Código Tributário do Município de Goiânia.

Tal medida justifica-se pela necessidade de adaptar a legislação tributária ao contexto atual, visto que o Código Tributário em vigor, Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, conta com 46 anos; por ser primordial a modernização da referida Lei, através da edição de um novo Código, de modo a adequá-lo aos dias atuais e simplificá-lo, assim como consolidar em uma só lei a legislação tributária municipal que se encontra distribuída em leis esparsas.

Dinamizar e atualizar o sistema tributário do município, promovendo justiça fiscal e segurança jurídica aos contribuintes goianienses é fundamental, sobretudo atual. Sendo assim, a construção do novo Código Tributário de Goiânia com a participação de diferentes setores econômicos é uma forma de democratizar o processo, dar transparência aos atos e, ainda, buscar atender as necessidades da cidade como um todo.

Por fim, cumpre frisar que a legislação tributária tem na sua essência a característica da dinamicidade. Por isso, para que possa ter aplicação no tempo e no espaço, e atingir sua finalidade de prover o poder público dos recursos necessários e indispensáveis ao atendimento das demandas da sociedade, garantindo sustentabilidade financeira, e, ainda, conciliar o aspecto econômico e financeiro é que as leis de natureza tributária necessitam ser atualizadas constantemente.



ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA

Secretário Municipal de Governo