Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.421, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Altera o Decreto nº 245, de 15 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, o disposto nos arts. 28 e 63, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o contido no processo administrativo nº 8.701.991-8:



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 245, de 15 de janeiro de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º..................................................

..............................................................

1.3. Assessoria Jurídica do Gabinete

................................................... ” (NR)


CAPÍTULO VI-A

DA ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE


Art. 14-A. A Assessoria Jurídica do Gabinete é unidade integrante do Gabinete do Procurador-Geral, escolhido o Assessor Jurídico do Gabinete dentre os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação do Procurador-Geral.

Art. 14-B. Compete à Assessoria Jurídica do Gabinete:

I - dar assistência técnico-jurídica ao Gabinete do Procurador-Geral do Município em matéria de sua competência;

II - auxiliar o Procurador-Geral do Município na apreciação e revisão dos pareceres e outros atos que lhe forem submetidos;

III - promover a integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do Município;

IV - informar o Procurador-Geral sobre casos de não observância administrativa acerca de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria;

V - propor ao Procurador-Geral o ajuizamento de ações por intermédio das procuradorias especializadas;

VI - propor, motivadamente, ao Procurador-Geral, a expedição de atos normativos que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município; e

VII - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral.” (NR)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

(LC nº 335, de 2021)

QUANT .

SIMBOLOGIA

........................................

.............

.........................

1.3. Assessor Jurídico do Gabinete

01

CDS-4

.........................................

.............

.........................

” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de junho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7581 de 25/06/2021.