Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 1.601, de de 22 de fevereiro de 2021. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o contido no Processo nº 86485761/2021;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10-A. ....................................................
........................................................................
§ 7º .................................................................
........................................................................
IV - aos processos relativos ao fornecimento indispensável de materiais necessários ao bom funcionamento das instalações físicas dos órgãos e entidades;
V - aos processos administrativos disciplinares, sindicâncias e processos administrativos de responsabilidade de pessoa jurídica em tramitação na Corregedoria-Geral da Controladoria Geral do Município, devendo as audiências, reuniões e demais atos instrutórios seguirem os protocolos de segurança próprios para o combate e prevenção da COVID-19.
.........................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de maio de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7560 de 27/05/2021.