Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.108, DE 26 DE MAIO DE 2021

Altera o Decreto nº 1.601, de de 22 de fevereiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o contido no Processo nº 86485761/2021;



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10-A. ....................................................

........................................................................

§ 7º .................................................................

........................................................................

IV - aos processos relativos ao fornecimento indispensável de materiais necessários ao bom funcionamento das instalações físicas dos órgãos e entidades;

V - aos processos administrativos disciplinares, sindicâncias e processos administrativos de responsabilidade de pessoa jurídica em tramitação na Corregedoria-Geral da Controladoria Geral do Município, devendo as audiências, reuniões e demais atos instrutórios seguirem os protocolos de segurança próprios para o combate e prevenção da COVID-19.

.........................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de maio de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7560 de 27/05/2021.