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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera a composição da Unidade Gestora Local – UGL, que especifica. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 8.684.300-5/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 3.592, de 29 de novembro de 2011, que criou a Unidade Gestora Local-UGL, objetivando o acompanhamento e interlocução durante o período das obras de construção das Praças dos Esportes e Cultura – PEC – Jardim do Cerrado I, CR 0363317-82 e Buena Vista IV CR 0363316-78, nesta Capital, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................
I - Coordenador Geral:
Jordevá Rosa Silva – matrícula nº 1438913
Secretaria Municipal dos Esportes
II - Coordenador de Cultura:
Edelweiss Vieira Prego – matrícula nº 481319
Secretaria Municipal de Cultura
III - Coordenador de Engenharia:
Cristiano Oliveira Calixto – matrícula nº 1217356
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
IV - Coordenador de Esporte:
Sebastião Martins Ferreira Neto – matrícula nº 1409166
Secretaria Municipal dos Esportes
V - Coordenador de Assistência Social:
Regiane Kelly David Naves Leitão – matrícula nº 613398
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
VI - Coordenador de Inclusão Social
Luiz Carlos Rodrigues da Cruz – matrícula nº 112054
Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
VII - Coordenador de Desenvolvimento Econômico:
Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles – matrícula nº 716677
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa
VIII – Coordenador de Segurança Cidadã:
Cleomar Alves da Costa – matrícula nº 918911
Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
................................................”(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, aos 20 de maio de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7557 de 21/05/2021.