Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.083, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º (...)

(...)

1.4.2. Secretaria Executiva

(...)” (NR)

Art. 18. Compete ao Secretário Particular:

(...)” (NR)

“‘CAPÍTULO XV-A
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 21-A. Compete à Secretaria Executiva, unidade integrante do Gabinete da Secretaria Extraordinária, e ao seu titular, observados os limites de suas respectivas competências:

I - substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;

II - divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;

III - promover o recebimento e a análise de correspondência oficial dirigida ao Secretário;

IV - promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

V - examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos mesmos;

VI - verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário;

VII - proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos;

VIII - informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário;

IX - manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;

XI - assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;

XII - promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

XIII - coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria;

XIV - acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria.’”

GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335/2021)

 

QUANT

 

SÍMBOLO

(...)

(...)

(...)

1.1.3. Gerente de Processos

02

CDI-1

(...)

(...)

(...)

1.1.4.1. Subchefe de Relações Públicas

02

CDI-1

(...)

(...)

(...)

1.1.7. Assessor Especial do Prefeito II

04

CDS-4

(...)

(...)

(...)

1.1.9. Assessor Especial do Prefeito IV 

03

CDS-7

(...)

(...)

(...)

1.2.1. Sub Assessor de Imprensa do Prefeito

02

CDS-6

(...)

(...)

(...)

1.4.2. Secretário Executivo

02

CDS-8

(...)

(...)

(...)

“(NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021:

I - o item 2 e seus subitens do art. 5º;

II - os arts. 24 ao 28;

III - o item 2 e seus subitens da Tabela de Nominata de Cargos; e

IV - o Organograma.

Art. 3º Em decorrência das revogações contidas no art. 2º deste Decreto, ficam exonerados os servidores ocupantes dos respectivos cargos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7518 de 26/03/2021.