Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.042, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 248, de 15 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos art. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 248, de 15 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. (...)

(...)

VIII - elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de acordos, parcerias, contratos, convênios, programas, projetos de leis, justificativas, termos de ajuste, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, submetidos por despacho do titular da Pasta, Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete à sua apreciação;

(...)” (NR)

“Art. 17. (...)

(...)

XXVI - manter o controle rigoroso das datas de vencimentos dos contratos e convênios, informando ao Gabinete do Secretário e à unidade competente, quanto aos prazos e critérios estabelecidos na legislação para a prorrogação ou renovação do mesmo e quaisquer outras ocorrências na sua execução, desde a sua elaboração, assinaturas, certificação pela Controladoria Geral do Município, registro no Tribunal de Contas dos Municípios, até o seu encerramento;

XXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos IX, XI e XII do artigo 15 do Decreto nº 248, de 15 de janeiro de 2021 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7515 de 23/03/2021.