Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.040, DE 23 DE MARÇO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 3.237, de 2021.)

Altera o Decreto nº 1.601, de de 22 de fevereiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e

Considerando:

a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e situação de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro e 11 de março de 2020 respectivamente, em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2;

- o propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;

- a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus”;

- a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

- o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;

- que há um relaxamento social nas medidas de isolamento e de distanciamento entre os indivíduos e que não há no mundo e no Brasil, até o momento, doses de vacinas suficientes para imunizar a totalidade dos grupos de risco;

- a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;

- o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Informe Epidemiológico COVID-19 (Edição Nº 354, atualizado em: 22/03/2021);

- que as ações de restrição de funcionamento representam uma decisão política multidimensional, envolvendo o equilíbrio entre os benefícios de saúde pública com outros impactos sociais e econômicos, com a permanente possibilidade de revisar as abordagens à medida que mais evidências científicas aparecerem;

- a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nos autos nº 5134403-57.2021.8.09.0000 no sentido de permitir o funcionamento de atividades tidas como essenciais no interior de determinado shopping center, a título de precedente,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.237, de 2021.)

Art. 1º O Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação do Decreto nº 2.040, de 2021.)

Art. 10-A. (...)

(...)

§ 3º (...)

(...)

IV - (...)

(...)

f) supermercados e congêneres situados no interior dos shoppings centers, com a adoção dos mais rígidos protocolos sanitários a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; (Redação do Decreto nº 2.040, de 2021.)

(...)” (NR)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.237, de 2021.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.040, de 2021.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7515 de 23/03/2021.