Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.794, DE 09 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1 de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º (...)

(...)

VII - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgão/entidades da administração direta, indireta e fundacional;

(...)” (NR)

“Art. 20. (...)

(...)

II - efetuar o registro das denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados das empresas municipais, agentes políticos e pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam funções mantidas com recursos públicos;

(...)” (NR)

“Art. 26. (...)

I - proceder a análise técnica formal de processos e procedimentos licitatórios, contratos, termos aditivos e apostilamento de obras e serviços de engenharia, visando sua certificação, tendo em vista os aspectos da legalidade e economicidade;

(...)” (NR)

“Art. 27. (...)

(...)

VI - auxiliar na elaboração do relatório emitido pelo controlador interno, a ser acostado no balancete do mês de dezembro;

(...)” (NR)

“Art. 28. (...)

(...)

IV - analisar, em caráter preliminar, as denúncias recebidas, classificando-as segundo o critério de admissibilidade e propor o encaminhamento inicial daquelas que devem ter seguimento, observados os limites de competência da Diretoria;

(...)

X - acompanhar de forma sistemática as atividades inerentes à Gerência de Auditoria Geral, nos procedimentos vinculados aos trabalhos de auditoria;

XI - acompanhar de forma sistemática as atividades da Gerência de Auditoria da Folha de Pagamento, na área de recursos humanos, folha de pagamento e demais procedimentos vinculados à gestão de pessoas;

(...)” (NR)

“Art. 30. (...)

I - coordenar, orientar, controlar e acompanhar de forma sistemática as atividades inerentes ao Sistema de Recursos Humanos, folha de pagamento e demais procedimentos vinculados à gestão de pessoas;

(...)” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso I do art. 24 e o inciso VI do art. 26, ambos do Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7504 de 09/03/2021.