Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.762, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º (...)

(...)

1.7. Diretoria do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro

1.7.1. Diretoria Técnica Pedagógica e de Difusão Artística do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro

1.8. Órgãos Colegiados

1.8.1. Comissão de Projetos Culturais

1.8.2. Conselho Municipal de Cultura

1.8.3. Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de Goiânia.

(...)” (NR)

‘“CAPÍTULO VII-A
DA DIRETORIA DO CENTRO CULTURAL CASA DE VIDRO ANTÔNIO POTEIRO

Art. 67-A. O Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro é destinado a ações voltadas para a formação e difusão artística, sendo que a gestão se dará por meio da Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural.’

Art. 67-B. Compete ao Diretor do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro:

I - responder pelas áreas:

a) administrativa;

b) de oficinas;

c) do espaço para bar, café e lanchonete;

d) do Teatro Bernardo Élis;

d) da Sala Multiuso Presidente José Sarney;

e) da Sala Eurídice Natal e Silva;

II - supervisionar e responder pelo patrimônio físico do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro, buscando formas e recursos para sua manutenção, custeio e ampliação;

III - buscar recursos de outras fontes, via editais e projetos, com o objetivo de viabilizar o calendário artístico e pedagógico, além da ampliação e melhoramento do mesmo;

IV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. '"

'"Seção Única
Da Diretoria Técnica Pedagógica e de Difusão Artística do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro

Art. 67-C. Compete ao Diretor Técnico Pedagógico e de Difusão Artística do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro:

I - supervisionar as atividades pedagógicas e de difusão artística, equilibrando-as de acordo com o espaço físico disponível na agenda e a política definida pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura;

II - assessorar tecnicamente o Diretor do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro na execução de suas atividades;

III - outras responsabilidades que lhe forem delegadas pelo Diretor do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro.’

Art. 67-D. Compete à Coordenação de Difusão Artística do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro:

I - responder pela agenda do trabalho de difusão artística dos espaços:

a) Teatro Bernardo Élis;

b) Sala Multiuso Presidente José Sarney;

c) Sala Eurídice Natal e Silva;

II - propor modelos de atuação via editais de seleção pública e/ou por convite direto, atendendo sempre à política definida pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura;

III - buscar recursos de outras fontes, via editais e projetos, com o objetivo de dar suporte ao calendário artístico;

IV - dar publicidade aos eventos do calendário artístico do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro.’

Art. 67-E. Compete à Coordenação Pedagógica do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro:

I - responder pelas questões pedagógicas relacionadas ao ensino das artes nos espaços:

a) Teatro Bernardo Élis;

b) Sala Multiuso Presidente José Sarney;

c) Sala Eurídice Natal e Silva;

II - coordenar o trabalho dos bolsistas da área;

III - operacionalizar a política educacional artística do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro a partir das diretrizes do titular da Secretaria Municipal de Cultura;

IV - propor o calendário de aulas e também das apresentações dos “produtos” culturais resultantes do processo pedagógico nas dependências do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro e outros locais da cidade;

V - elaborar e executar editais de seleção de alunos e bolsistas, coordenando todo o processo e articulando-o com as demais áreas, viabilizando sua divulgação, realização e todas as atividades correlatas;

VI - buscar recursos de outras fontes com o objetivo de potencializar as atividades pedagógicas do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro.’

Art. 67-F. Compete a Coordenação de Patrimônio e Logística Casa de Vidro Antônio Poteiro:

I - responder pela manutenção das dependências físicas e do patrimônio do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro;

II - organizar e supervisionar as atividades de montadores, serviços gerais, seguranças e recepcionistas, dando suporte à realização das atividades artísticas e pedagógicas.’

Art. 67-G. Compete à Coordenação de Produção e Elementos Cenotécnicos:

I - organizar, armazenar e cuidar de todo material de produção, equipamentos e estruturas do espaço;

II - realizar atividades, cursos e oficinas técnicas na área de cenotecnia;

III - programar e coordenar a escala de atividades e serviços no espaço do Centro Cultural;

IV - dar suporte às outras coordenações na realização de suas atividades culturais;

V - acompanhar visitas técnicas no espaço.’”

"

CULTURA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335/2021)

QUANT.

SÍMBOLO

(...)

(...)

(...)

1.7. Diretor do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro

01

CDS-4

1.7.1. Diretor Técnico Pedagógico e de Difusão Artística do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro

01

CDI-1

" (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021:

I - o item 1.6.2. do art. 6º;

II - os artigos 53, 54, 55, 56, 57 e 58; e

III - o item 1.6.2. da tabela de Nominata dos Cargos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7503 de 08/03/2021.