Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.678, DE 01 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 445, de 21 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos art. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 445, de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º (...)

(...)

1.2-A. Assessoria de Comunicação

(...)

1.4.5. Gerência de Compras

(...).” (NR)

‘“CAPÍTULO III-A
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 10-A. Compete à Chefia da Assessoria de Comunicação, unidade subordinada diretamente ao Secretário, e, ao seu titular:

I - divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Agência Municipal de Turismo e Lazer com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público;

II - supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Agência Municipal de Turismo e Lazer junto à sociedade;

III - planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;

IV - coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes Secretaria Municipal de Comunicação e do Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

V - supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Agência Municipal de Turismo e Lazer e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa;

VI - organizar o fluxo interno de informações da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

VII - prover e manter atualizado o portal institucional da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

VIII - produzir informações para divulgação referentes à Agência Municipal de Turismo e Lazer nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação;

IX - apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal;

X - assessorar os dirigentes da Agência Municipal de Turismo e Lazer no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos;

XI - assistir diretamente ao Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa;

XII - promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Agência Municipal de Turismo e Lazer à imprensa em geral;

XIII - coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

XIV - receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação;

XV - fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais;

XVI - coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Agência Municipal de Turismo e Lazer para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação;

XVII - coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Agência Municipal de Turismo e Lazer por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo;

XVIII - utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

XIX - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Agência Municipal de Turismo e Lazer veiculadas pelos meios de comunicação;

XX - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias;

XXI - utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do órgão;

XXII - elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa;

XXIII - coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa;

XXIV - coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Agência Municipal de Turismo e Lazer, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;

XXV - promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer;

XXVI - realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Presidente da Agência Municipal de Turismo e Lazer.’” (NR)

“Art. 13. (...)

(...)

II - autuar, receber e registrar os processos, malotes e expedientes e encaminhá-los ao expediente do Gabinete da AGETUL e proceder os encaminhamentos aos destinatários;

(...)

V - promover a catalogação e o arquivamento do acervo documental da Diretoria Administrativa, inclusive dos documentos nela elaborados, visando facilitar sua localização e consulta;

(...)

X - manter atualizado o sistema informatizado de Material e Patrimônio da Administração Pública Municipal;

(...).” (NR)

‘“Seção V
Da Gerência de Compras

Art. 16-A. Compete à Gerência de Compras, unidade da Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:

I - instruir os processos de compras de materiais e serviços, em todas as modalidades, subsidiando o Diretor Administrativo na realização de orçamentos, cotações de preços e verificação das especificações técnicas dos itens a serem licitados pelo órgão central de Administração e de Licitações;

II - levantar junto aos fornecedores preços estimados de produtos e/ou serviços a serem adquiridos, inclusive para o Parque Mutirama, Parque Zoológico, Clube do Povo, Clube Morada Nova, Museu de Ornitologia e demais unidades sob gestão da AGETUL;

III - elaborar pedidos e estimativas de custos das compras, no sistema informatizado de compras para a emissão de notas de pré empenho, bem como, mapas de preços de materiais e/ou serviços em geral a serem adquiridos;

IV - acompanhar os processos de compras em todas as suas instâncias, até o seu arquivamento e fazer relatórios mensais das aquisições de materiais e/ou serviços realizados;

V - atestar o recebimento do material nas notas de empenho e notas fiscais;

VI - fazer mapas comparativos dos custos do consumo de material pelas unidades Parque Mutirama, Parque Zoológico, Clubes, Museu Ornitologia e outras unidades de lazer;

VII - convocar fornecedores para a entrega de materiais e ou serviços quando da liberação dos empenhos;

VIII - auxiliar a Comissão de Licitação nas especificações e ou divergências nos preços estimados e ofertados de produtos e serviços a serem adquiridos;

IX - atestar padrão de qualidade do material e dos equipamentos adquiridos pela AGETUL, solicitando parecer técnico, quando se fizer necessário;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo. ’” (NR)

AGETUL - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335/2021)

QUANT.

SÍMBOLO

(...)

(...)

(...)

1.2.2. Assessor de Comunicação

01

CDS-3

(...)

(...)

(...)

1.4.5. Gerente de Compras

01

CDI-1

(...)

(...)

(...)

” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos VI, VII, VIII, IX, XII, XIV, XVI, XX e XXII do art. 13 do Decreto nº 445, de 21 de janeiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7497 de 01/03/2021.

ERRATA publicada no DOM 7509 de 15/03/2021.