Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 094, de 11 de janeiro de 2021.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos art. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 094, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º (...)
(...)
3.5. Gerência de Gestão de Bens Apreendidos
(...).” (NR)
“Seção V Da Gerência de Gestão de Bens Apreendidos
Art. 21. Compete à Gerência de Gestão de Bens Apreendidos, unidade integrante da estrutura Diretoria Administrativa, e ao seu Gerente:
(...).” NR
”
SEPLANH - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC Nº 335/21) |
QUANT. |
SÍMBOLO |
(...) |
(...) |
(...) |
3.5. Gerente de Gestão de Bens Apreendidos |
(...) |
(...). |
(...) |
(...) |
(...). |
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7488 de 17/02/2021.