Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.396, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 608, de 25 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos art. 28 e 63 da Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto n.º 608, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º (...)

(...)

1.7-A. Diretoria de Projetos Especiais para as Mulheres

(...)" (NR)


'"CAPÍTULO VIII-A
DA DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS PARA AS MULHERES

'Art. 19-A. Compete à Diretoria de Projetos Especiais para as Mulheres, unidade integrante da estrutura básica da SMPM, e à sua Diretora:

I - elaborar projetos e articular parcerias para que a Secretária, com auxílio Advocacia Setorial e da Gerência de Planejamento e Captação de Recursos, possa proceder à captação de recursos a fim de fortalecer iniciativas de promoção de direitos e de igualdade de gênero;

II - propor, articular e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos especiais de incentivo da participação social e política da mulher;

IV - desenvolver e apoiar programas e projetos especiais de acordo com os eixos temáticos definidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

V - auxiliar na celebração de convênios com instituições públicas e privadas a fim de assegurar ações programadas para as mulheres;

VI - assessorar organismos e movimentos de mulheres na elaboração de projetos institucionais e de captação de recursos;

VII - emitir relatórios mensais, trimestrais e anuais das atividades;

VIII - executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação;

IX - propor projetos de leis que visem assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório quando determinado pela Secretaria.'" (NR)

"

SMPM - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL  (LC Nº 335/21)

QUANT.

SÍMBOLO

(...)

(...)

1.7-A. Diretor de Projetos Especiais para as Mulheres

01

CDS-4

(...)

(...).

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7487 de 16/02/2021.