Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.223, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

Regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o que determina o inciso XI e § 1º do art. 78 da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e o art. 72 da Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021,


DECRETA:


Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no inciso XI art. 78 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, poderá será concedido aos servidores ocupantes de cargos da carreira da Guarda Civil Metropolitana, em efetiva prestação de serviços de segurança do Chefe do Poder Executivo até o limite de 23 (vinte e três) servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 4.391, de 2021.)

Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no inciso XI do art. 78 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, poderá ser concedido aos servidores ocupantes de cargos da carreira da Guarda Civil Metropolitana, em efetiva prestação de serviços de segurança do Chefe do Poder Executivo até o limite de 20 (vinte) servidores. (Redação dada pelo Decreto nº 1.960, de 18.03.2021.)

Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no inciso XI art. 78 da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, poderá será concedido aos servidores ocupantes de cargos da carreira da Guarda Civil Metropolitana, em efetiva prestação de serviços de segurança do Chefe do Poder Executivo até o limite de 12 (doze) servidores. (Redação do Decreto nº 1.223, de 09.02.2021.)

Art. 2º O Prêmio Especial por Produção Extra de que trata este Decreto será concedido na graduação de 20 (vinte) a 200 (duzentas) UPV’s atribuídas em função do desempenho individual do servidor.

Art. 3º O servidor será avaliado pelos seguintes critérios, para fins de concessão do Prêmio Especial por Produção Extra:

I - assiduidade;

II - interesse, presteza e colaboração;

III - quantidade, qualidade e cumprimento dos trabalhos realizados;

IV - responsabilidade e eficiência na execução das atividades;

V - observância de normas legais, regulamentares e procedimentais, bem como o cumprimento de ordens superiores no desempenho de suas atribuições e daquelas determinadas pelo titular da Secretaria Particular do Prefeito.

Parágrafo único. Para efeito da aplicação dos critérios previstos neste artigo, considera-se:

I - assiduidade: a efetiva disponibilidade do servidor durante todo o expediente, aferida através de relatório mensal de frequência, sendo que o não cumprimento integral da jornada de trabalho será objeto de redução do valor atribuído ao referido prêmio, proporcionalmente à razão do tempo de tolerância permitido legalmente;

II - interesse, presteza e colaboração:

a) a iniciativa para melhoria do serviço;

b) o oferecimento de soluções viáveis para a sua maior eficiência;

c) o empenho para a realização das tarefas atribuídas pelo titular da Secretaria Particular do Prefeito;

III - qualidade: desnecessidade de correções frequentes ou demonstração permanente de melhora em relação aos erros anteriormente cometidos;

IV - responsabilidade e eficiência: atuação atenta e ágil na execução de suas atividades com efetividade, eficiência e eficácia.

Art. 4º As formas de avaliação conforme os critérios previstos neste Decreto, bem como a graduação de que trata o art. 2°, serão regulamentados por Portaria a ser expedida pela Secretaria Particular do Prefeito.

Art. 5º Para efeitos de férias regulamentares e décimo terceiro salário, o Prêmio Especial por Produção Extra terá como base a maior pontuação atribuída ao servidor no período relativo, observadas as disposições da Lei Complementar nº.011/1992.

Art. 6º Mensalmente e até 05 (cinco) dias antes do fechamento da folha de pagamento, a Secretaria Particular do Prefeito encaminhará à Agência da Guarda Civil Metropolitana e Secretaria Municipal de Administração, quando for o caso, a autorização para o pagamento do Prêmio Especial por Produção Extra, contendo a relação dos servidores que farão jus com os respectivos índices de pontuação e valores a serem recebidos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7482 de 09/02/2021.