Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 123, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º (...)

(...)

1.2. Assessoria de Imprensa do Prefeito

1.2.1. Sub Assessoria de Imprensa do Prefeito

(...).” (NR)

‘“CAPÍTULO XI
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO PREFEITO

Art. 16. Compete à Assessoria de Imprensa do Prefeito:

I - executar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;

II - prestar o suporte necessário ao Prefeito, na área relativa a divulgação institucional;

III - divulgar os assuntos de interesse do governo municipal pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente;

IV - estabelecer contatos com os órgãos de comunicação;

V - executar as atividades de Comunicação Digital, Imprensa e Publicidade;

VI - elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência;

VII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.”’ (NR)

“ CAPÍTULO XII
DA SUB ASSESSORIA DE IMPRENSA DO PREFEITO

Art. 17. Compete à Sub Assessoria de Imprensa do Prefeito, unidade subordinada ao Assessor de Imprensa do Prefeito, e ao seu titular:

I - propor diretrizes de política de comunicação ao Assessor de Imprensa do Prefeito;

II - gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;

III - prestar ao Assessor de Imprensa do Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;

IV - estabelecer contatos com os órgãos de comunicação;

V - gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa e da Coordenação de Publicidade;

VI - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Assessor de Imprensa do Prefeito.”’ (NR)

“Art. 32. (...)


GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335/2021)

QUANT

SÍMBOLO

(...)

(...)

(...)

1.2. Assessor de Imprensa do Prefeito

01

SEC

1.2.1. Sub Assessor de Imprensa do Prefeito

01

CDS-6

(...)

(...)

(...)”

(NR)


Art. 2º O Organograma do Gabinete do Prefeito constante do Anexo Único do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DOM 7462 de 12/01/2021.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 123/2021