Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Declara de Utilidade Pública a Associação Parkinson Goiás – Aspark-GO.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Parkinson Goiás – Aspark – GO, associação civil sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.702.198/0001-74, com sede e foro no Município de Goiânia.
Parágrafo único. A Associação Parkinson Goiás – Aspark – GO está situada na Rua C-198, n.º 614, quadra 465, lote 08, Bairro Jardim América, no Município de Goiânia, no Estado de Goiás – CEP: 74.265-320
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de novembro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Gustavo Cruvinel
Este texto não substitui o publicado no DOM 7416 de 05/11/2020