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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.
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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o Tradicional Almoço de Networking para Mulheres Empreendedoras da Rede Goiana da Mulher Empreendedora.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o Tradicional Almoço de Networking para Mulheres Empreendedoras da Rede Goiana da Mulher Empreendedora, em março, mês internacional da mulher.
Art. 2º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)
Art. 2º O evento especificado no art. 1º será constituído de atividades educativas e palestras para:
I - incentivar o empreendedorismo;
II - promover inclusão social, convivência, despertar o interesse na mulher em empreender e iniciar sua busca por capacitação;
III - promover networking, rede de contatos e informações para empreender, entre as participantes.
Art. 3º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOM 7407 de 21/10/2020