Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.529, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Institui o Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher - OMVM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 1º Institui no Município de Goiânia o Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher – OMVM como ferramenta de mapeamento da violência contra a mulher, permitindo a identificação mais rápida e segura de eventuais alterações na sociedade sobre esse fenômeno, bem como, subsidiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento a estes episódios.

Art. 2º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 2º O Observatório Municipal da Violência Contra a Mulher – OMVM tem como objetivo geral a reunião de dados municipais de violência contra a mulher a fim de garantir medidas eficazes e políticas públicas que busquem a conscientização e responsabilização dos autores, suporte às vítimas e prevenção de novas incidências e terá os seguintes objetivos específicos:

I - estimular a divulgação de informações e debate sobre questões críticas em relação à violência contra as mulheres no Município de Goiânia;

II - reunir análise sistemática de dados de violência contra a mulher no Município de Goiânia;

III - instituir plataforma de pesquisas, análises e intercâmbios entre os principais órgãos e instituições da área.

Art. 3º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 3º VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-036/2020 publicada no DOM 7391 de 28/09/2020.

Art. 4º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 4º VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-036/2020 publicada no DOM 7391 de 28/09/2020.

Art. 5º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Dr.ª Cristina

Este texto não substitui o publicado no DOM 7391 de 28/09/2020.