Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.516, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica em favor da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica, no corrente exercício de 2020, em favor da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC.

Art. 2º O valor da subvenção econômica a ser transferido nos termos do art. 1° desta Lei é limitado a R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a ser distribuído de forma igualitária nos meses de agosto, setembro e outubro de 2020.

Parágrafo único. Para fazer face à subvenção econômica autorizada nesta Lei o valor disposto neste artigo será consignado no orçamento da Secretaria Municipal de Finanças, na dotação prevista para despesa corrente na natureza 3.3.90.45.00 (subvenções econômicas) no programa de trabalho da unidade orçamentária Encargos Gerais do Município.

Art. 3º A subvenção econômica autorizada destinar-se-á para a cobertura dos deficit de manutenção da CMTC, conforme previsto no art. 18 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 38 da Lei n.° 10.385, de 05 de agosto de 2019.

Art. 4º A subvenção econômica será realizada em parcelas mensais, mediante a prévia apresentação de relatório mensal dos gastos à Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 5º As transferências da subvenção econômica de que trata esta Lei poderão ser cumpridas parcialmente ou suspensas por Decreto, na hipótese da CMTC passar a auferir receita própria que lhe permita arcar com o pagamento de seu pessoal ou de seu custeio.

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos adicionais de natureza suplementar para execução da despesa com a subvenção econômica de que trata esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de setembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7377 de 08/09/2020.