Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.512, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Denomina o Hospital Veterinário, localizado na Rua dos Paranaenses s/nº - Jardim Balneário Meia Ponte, de Hospital Veterinário Genoveva Rezende Machado São Francisco de Assis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Nota: ver Lei nº 10.239, de 05 de setembro de 2018 - institui a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

Art. 1º Fica denominado o Hospital Veterinário, localizado na Rua dos Paranaenses s/nº - Jardim Balneário Meia Ponte, de “Hospital Veterinário Genoveva Rezende Machado São Francisco de Assis”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Zander Fabio

Este texto não substitui o publicado no DOM 7372 de 31/08/2020.