Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.505, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Altera o inciso XLIV do art. 1º da Lei n.º 8.919, de 22 de junho de 2010, que Cria e Denomina Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso XLIV do art. 1º da Lei n.º 8.919, de 22 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

XLIV - Centro Municipal de Educação Infantil Alegria de Aprender, localizado à Rua JC-47, esquina com Rua 25 de Março, Quadra 13 B, APM 27, Jardim Curitiba, Goiânia – Goiás”; (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de agosto de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7360 de 13/08/2020.