Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Altera o Art. 225 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.


✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-001/2020 publicada no DOM 7211 de 06/01/2020. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O Art. 225 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 225. À servidora que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízos da remuneração, para ajustamento do adotado ao novo lar". (NR)

Art. 2º Revoga o parágrafo único do Art. 225 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMÂRA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de março de 2020.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente

Projeto de Lei de Autoria do Vereador Dr. Gian

Este texto não substitui o publicado no DOM 7287 de 29/04/2020.