Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.957, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera prazo do Decreto n.° 1.589, de 28 de agosto de 2020.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o art. 2° do Decreto n.° 1.589, de 28 de agosto de 2020, para 31 de dezembro de 2021. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 930, de 01 de fevereiro de 2021)

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o art. 2° do Decreto n.° 1.589, de 28 de agosto de 2020, para 31 de dezembro de 2020. (Redaão do Decreto nº 1.957, de 10 de novembro de 2020.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7419 de 10/11/2020.