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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, que cria as comissões permanentes de inventário de bens patrimoniais, e o Decreto nº 2.547, de 13 de dezembro de 2018, que nomeou membros para compor as Comissões Permanentes de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários do Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 2º A Coordenação Técnica ficará sob a responsabilidade do Gerente de Pesquisas e Estatísticas Socioeconômicas da SEPLANH, de servidor lotado na Gerência de Geoprocessamento e Atualização Cadastral da SEPLANH, de servidor ocupante do cargo de Auditor de Tributos da SEFIN, e de servidor lotado na PGM, designado pelo Procurador Geral do Município. (...)”
Art. 2º Fica alterada a alínea “a”, do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 2.547, de 13 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
III – COORDENADORES TÉCNICOS:
a) Clésio Fernandes de Lima – matrícula nº 722375-04, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
(...).”NR
Art. 3º Fica dispensado, a partir de 20 de julho de 2020, da função de membro da referida Comissão, o servidor Ariel Silveira de Viveiros, matrícula nº 1320637.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de agosto de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7357 de 10/08/2020.