Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.165, DE 17 DE JUNHO DE 2020

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar, a partir de 1º de junho de 2020, o Anexo ao Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, que definiu o quantitativo de Função de Confiança (FC) por Órgão/Entidade, na parte relativa ao Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Governo e à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, para considerar conforme abaixo especificado, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato:



FUNÇÕES DE CONFIANÇA - SIMBOLOS

FC-1

FC-2

FC-3

FC-4

FC-5

 

ORGÃOS / ENTIDADES

QUANT

QUANT

QUANT

QUANT

QUANT

TOTAL

GABINETE DO PREFEITO

6

4

1

2

4

17

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

9

6

1

2

1

19

(...)

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

6

7

3

0

0

16

(...)

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

3

1

1

0

0

5

(...)

 

 

 

 

 

 

AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA

6

11

1*

0

0

18

(...)

 

 

 

 

 

 

* A ser atribuída exclusivamente ao servidor responsável pela Coordenação do Serviço de Segurança do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei nº 10.456, de 14 de janeiro de 2020.


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7319 de 17/06/2020.