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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, V e VII, do art. 115 e §§ 1º a 3º do art. 45 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre cadastramento, atualização e controle do Patrimônio Imobiliário do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos III e IV do § 2º do art. 14 e o inciso V do art. 15, e renumerado o § 4º para § 3º do art. 14 do Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018.
Art. 2º Fica alterado o inciso V do § 2º do art. 14 do Decreto nº 2.227/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. (...)
(...)
V - 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD." (NR)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de junho de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
AGENOR MARIANO DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 7316 de 10/06/2020.