Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.127, DE 02 DE JUNHO DE 2020

Classifica Instituições Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 091, de 26 de junho de 2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº. 7.997, de 20 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.131, de 2025.)

Art. 1º Ficam classificadas, para fins de definição dos valores das gratificações de Diretores, as instituições da Rede Municipal de Ensino, abaixo discriminadas, a partir de 26 de maio de 2020:

Instituição
Número de Turmas
Número de Turnos
Simbologia de Gratificação (Diretor)
Cmei Rotary Club de Goiânia
23
02
FGD-3
Cmei Ceasa
18
02
FGD-4

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.131, de 2025.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7310 de 02/06/2020.