Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 215, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

Institui o Portal do Contribuinte e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no Município de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e, na Lei nº 5.040/75 - Código Tributário do Município de Goiânia, no Decreto nº 1.786/15, que aprova o Regulamento do Código Tributário Municipal de Goiânia (RCTM), e na Lei Complementar nº 288, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Portal do Contribuinte e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no Município de Goiânia.

Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - Portal do Contribuinte - sítio da rede mundial de computadores, protegido por senha e hospedado na infraestrutura de dados da Prefeitura de Goiânia, que contém os serviços oferecidos ao contribuinte pela Secretaria Municipal de Finanças;

II - Domicílio Tributário Eletrônico - DTE - local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Goiânia, onde este Órgão posta comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, para o contribuinte ou para seu representante legal.

Parágrafo único. O Portal do Contribuinte e o DTE devem revestir-se de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.

Art. 3º O contribuinte do Município de Goiânia, regularmente inscrito nos cadastros da Prefeitura Municipal de Goiânia, deverá providenciar o seu credenciamento junto à Secretaria Municipal de Finanças para obter acesso ao Portal do Contribuinte e ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 3º deste Decreto habilita o contribuinte ou seu representante legal a receber e responder, por meio eletrônico, as notificações, intimações e mensagens, desde que autorizado pela autoridade administrativa competente.

Art. 5º As normas e procedimentos relativos ao Portal do Contribuinte e o DTE serão fixadas por ato próprio do Secretário Municipal de Finanças, observados os termos deste Decreto e da lei.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOM 7221 de 20/01/2020.