Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.440, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Desafeta de sua destinação primitiva e autoriza a permissão de uso de Área Pública Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a Área Pública Municipal localizada na Rua R-44, Vila Itatiaia, nesta Capital, medindo 2.861,46m² (dois mil oitocentos e sessenta e um vírgula quarenta e seis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Frente confrontando para a Rua R-44 = 52,04m; fundo confrontando com a APM 10 – Área Verde = 21,87m +7,56m + 1,33m + 9,95m + 2,65m + 16,28m + 1,92m + 5,14m; lado direito confrontando com a APM 10 – Área Verde = 41,42m + 1,39 + 5,38m + 5,43m + 2,09m; lado esquerdo confrontando com a APM 10 – Área Verde = 46,62m”.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à Arquidiocese de Goiânia, sob a forma de Permissão de Uso, a Área Pública Municipal descrita no art. 1º.

Parágrafo único. O uso da referida Área Pública Municipal fica vinculado ao exercício da atividade fim da Arquidiocese de Goiânia – Paróquia Nossa Senhora da Assunção e às demais condições a serem estabelecidas em termo de permissão de uso.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 9.255, de 29 de abril de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7205 de 19/12/2019.