Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.380, DE 30 DE JULHO DE 2019

Estabelece formas e condições de apresentação do Relatório Semestral de Controle das Concessões – RSCC da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG à Câmara Municipal de Goiânia, nos termos previstos pelo inciso VII, do artigo 11, da Lei n.º 9.753, de 12 de fevereiro de 2016.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece formas e condições de apresentação do Relatório Semestral de Controle das Concessões – RSCC da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG à Câmara Municipal de Goiânia, nos termos previstos pelo inciso VII, do artigo 11, da Lei n.º 9.753, de 12 de fevereiro de 2016.

Art. 2º O Relatório Semestral de Controle das Concessões – RSCC da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG deverá conter:

I - desempenho das atividades de acompanhamento, regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, de competência municipal e, por delegação, os de competência federal e estadual, com a demonstração das estratégias adotadas e das metas a serem atingidas;

II - diagnóstico mediante a apresentação do conjunto de indicadores capazes de retratar o uso, o preço, a qualidade, a eficiência, os investimentos e a rentabilidade de cada setor;

III - outras informações consideradas de interesse público.

Parágrafo único. Quanto aos serviços públicos municipais delegados a outros entes federativos, a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG coletará as informações junto ao órgão de regulação competente e as apresentará nas mesmas condições previstas neste artigo.

Art. 3º A apresentação do relatório a que se refere esta Lei deverá ser feita em Sessão Especial realizada na sede da Câmara Municipal de Goiânia, nos meses de junho e dezembro, por representante designado pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia – ARG.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do Vereador Andrey Azeredo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7106 de 30/07/2019.