Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.334, DE 01 DE ABRIL DE 2019

Acrescenta dispositivos aos arts 2º e 4º e altera o art. 12, da Lei n.º 9.548, de 22 de abril de 2015, que Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, cria a Comissão Gestora de Parcerias Público- Privadas de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º VETADO.

Nota: Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-019/2019 publicada no DOM 7026 de 01/04/2019.

Art. 2º Inclui as alíneas f, g, h, i e j ao inciso I, do § 1°, do art. 4º, da Lei n.º 9.548, de 22 de abril de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

§ 1° (...)

I (...)

f) a identificação do objeto a ser executado;

g) as metas a serem atingidas;

h) as etapas ou fases de execução;

i) o plano de aplicação dos recursos financeiros;

j) a previsão de início e término da execução do objeto”. (NR)

Art. 3º VETADO.

Nota: Artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-019/2019 publicada no DOM 7026 de 01/04/2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de abril de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Lucas Kitão

Este texto não substitui o publicado no DOM 7026 de 01/04/2019.