Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.303, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a “Caminhada Pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia a “Caminhada Pelo Fim da Violência Contra a Mulher” a ser comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de março.

Art. 2º (Revogado pela Lei n° 10.887, de 2023.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de janeiro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereadora Leia Klebia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6967 de 04/01/2019.