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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, que criou as Comissões Permanentes de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários do Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115 e §§1º a 3º do art. 45 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 4º, do Decreto 2.227, de 31 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 2º A Coordenação Técnica ficará sob a responsabilidade do Gerente de Geoprocessamento e Atualização Cadastral e do Gerente de Pesquisas e Estatísticas Socioeconômicas da SEPLANH, de servidor ocupante do cargo de Auditor de Tributos da SEFIN e de servidor lotado na PGM, designado pelo Procurador Geral do Município.
(...).” NR
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7202 de 16/12/2019.