Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.423, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do GOIANIAPREV.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, com alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal, órgão de fiscalização dos atos de gestão do GOIANIAPREV, tendo por finalidade assegurar o cumprimento das normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, do planejamento estratégico e do contrato de resultados, os seguintes membros:

I - Representantes do Governo Municipal, sendo 04 (quatro) indicados pelo Chefe do Poder Executivo e 1 (um) pelo Presidente da Câmara Municipal:

a)Titular – Jucimara Marçal de Jeus – CPF nº. 004.251.555-60

b) Suplente - Eliene Dias de Pina Silva – CPF nº.467.656.201-25

c) Titular – Pricila Marques Naves – CPF nº.017.784.401-93

d) Suplente – Paulo Rhafael Paz – CPF nº.009.726.281-18

e) Titular – Sandro de Lima Ferreira – CPF nº.833.971-831-20

f) Suplente – Rosimeire Soares Vilela – CPF nº.005.693.511-03

g) Titular – Tamine Ribas – CPF nº.003.582.621-51

h) Suplente – Thiago de Paula Moreira – CPF nº.947.141.341-91

i) Titular – Danilo Belo Honorio – CFF nº. 024.398.561-42 (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.506, de 29 de outubro de 2019.)

i) Titular – Maria Luiza Gonzaga dos Santos – CPF nº.019.553.371-28 (Redação do Decreto nº 2.423, de 14 de outubro de 2019.)

j) Suplente - ...

II - Representantes dos servidores, escolhidos dentre os segurados do RPPS, indicados pelos titulares das seguintes entidades sindicais:

a) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA:

Titular - Weldes Bezerra de Medeiros – CPF nº.709.195.341-04

Suplente - Robson Fernando de Nazareth Queiroz – CPF nº.983.785.891-53

b) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO:

Titular - Napoleão Batista Ferreira da Costa – CPF nº.440.746.541-72

Suplente - Elisabeth Machado de Morais – CPF nº.921.120.301-59

c) Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás – SINDSAÚDE/GO:

Titular - Luzinéia Vieira dos Santos – CPF nº.793.267.491-34

Suplente - Wilton Alves de Brito – CPF nº.469.604.221-91

d) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDIFFISC:

Titular - Gustavo Pinto Silva – CPF nº.641.821.341-68

Suplente - Frederico Inácio e Silva – CPF nº.891.617.851-72

e) Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense - SINDFLEGO:

Titular - José Augusto da Silva – CPF nº.213.550.371-15

Suplente - Aparecida Mármara Costa – CPF nº.118.338.821-72

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV, terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, sendo vedada, após sua conclusão, a participação, por um período de 01 (um) ano, em qualquer órgão colegiado do GOIANIAPREV.

Art. 3º Na vacância do representante titular dos servidores, antes do término do mandato, o respectivo suplente assumirá até o fim do mandato.

Art. 4º O membro suplente representante da Câmara Municipal de Goiânia não designado neste Decreto, será nomeado posteriormente, tão logo seja apresentada a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto no inciso II, § 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7160 de 14/10/2019