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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, que cria comissões permanentes de inventário de bens patrimoniais.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115 e §§1º a 3º do art. 45 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 2º A Coordenação Técnica ficará sob a responsabilidade do Gerente de Geoprocessamento e Atualização Cadastral e do Gerente de Pesquisas e Estatísticas Socioeconômicas da SEPLANH, de servidor ocupante do cargo de Auditor de Tributos lotado na Gerência de Cadastro Imobiliário da SEFIN e de servidor lotado na PGM, designado pelo Procurador Geral do Município.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7115 de 12/08/2019.