Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.856, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

Institui procedimentos para emissão de Certidão de Demarcação e Certidão de Limites e Confrontações.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Lei Complementar nº. 177, de 09 de Janeiro de 2008 e Decreto nº. 2.869, de 26 de novembro de 2015,

Considerando a grande expectativa dos cidadãos, das empresas e profissionais e também da gestão pública de vislumbrar procedimentos simplificados, eficientes e eficazes para a análise de Certidão de Demarcação e Certidão de Limites e Confrontações no âmbito do Município de Goiânia;

Considerando que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal,



DECRETA:


Art. 1º Para efeitos de organização e funcionamento da Administração Municipal, fica definido o procedimento simplificado para emissão de Certidão de Demarcação e Certidão de Limites Confrontações no Município de Goiânia, de Glebas, Quinhões, Áreas e Lotes, previstos no presente Decreto e anexos I e II, com responsabilidade do profissional técnico, objetivando sua desburocratização.

Art. 2º O pedido de Certidão de Demarcação e Certidão de Limites Confrontações deverá ser instruídos com os seguintes documentos, atualizados de acordo com a data do pedido:

I - Certidão de Registro do Imóvel atualizada das matrículas dos imóveis;

II - Levantamento Topográfico executado com equipamento de precisão centimétrica (Estação Total ou GPS Geodésico), com sobreposição na Planta Urbanística compatibilizada com a documentação cartorária, devendo a amarração do Levantamento respeitar o perímetro das quadras confrontantes em um raio de 200m (duzentos metros), respeitando as larguras das vias, e o georreferenciado ao sistema de coordenadas UTM, com referência ao DATUM SIRGAS 2000 – compatível com o SIGGO;

III - Delimitação das Áreas de Preservação (APPs) de acordo com a Legislação pertinente;

IV - Levantamento Topográfico em DWG (Cad) ou DXF e arquivo KML para visualização no Google Earth, com os pontos do levantamento;

V - Memorial Descritivo com laudo técnico das áreas;

VI - ART / RRT do profissional responsável pelo levantamento;

VII - Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo I.

§ 1º As partes técnicas constante do caput deste artigo deverão ser apresentadas também na forma digital.

§ 2º A Planta Topográfica deverá obedecer a normas da ABNT e o projeto deverá ser apresentado no formato A2, A1 ou A0 em escala de 1/1000, permitindo a visualização gráfica, com modelo de carimbo constante no Anexo II deste Decreto.

§ 3º O pedido de Certidão de Demarcação e Certidão de Limites Confrontações de que trata este Decreto será verificado pela Diretoria de Ordenamento Urbano - Gerência de Documentação, Topografia e Cartografia da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação autorizada a expedir normas complementares à execução deste Decreto, atendida as demais normas e legislações vigentes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

HENRIQUE ALVES LUIZ PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Este texto não substitui o publicado no DOM 7108 de 01/08/2019.

ANEXOS AO DECRETO Nº 1856 /2019



Anexo I



ANEXO II


MODELO DE CARIMBO