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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo n.º. 7.889.215-3/2019, e Parecer nº. 0256/2019 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, RESOLVE retificar o Decreto nº. 1354, de 03 de julho de 2018, que concedeu aposentadoria em favor da servidora Conceição Alves de Melo, matrícula n.º. 64394-01, portadora do CPF/MF de nº. 441.398.451-04, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, na parte relativa ao “Padrão”, para considerar como sendo: Padrão “I”, bem como na parte relativa aos proventos para considerar como sendo integrais, composto das seguintes parcelas: Vencimento: R$ 2.911,64 (dois mil, novecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.455,82 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 873,04 (oitocentos e setenta e três reais e quatro centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7098 de 18/07/2019.