Superintendência da Casa Civil e Artticulação Política

DECRETO Nº 126, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

Reajusta a Tabela de Vencimentos dos Profissionais da Educação.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II e IV do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 e no art. 2º, da Lei nº 9.528, de 29 de janeiro de 2015,



DECRETA:


Art. 1º A Tabela de Vencimentos do cargo de Profissional da Educação prevista na Lei nº 7.997, de 26 junho de 2000, com alterações posteriores, fica reajustada em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), com base no Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo I deste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Parágrafo único. Ficam reajustadas, no mesmo índice previsto no caput, a Gratificação de Regência de Classe e o Auxílio Locomoção, nos termos do § 5º do art. 28, da Lei Complementar nº 091/2000, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo II deste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6971 de 10/01/2019.

Anexo I - DECRETO Nº 126/2019


TABELA DE VENCIMENTOS

CARGO: PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO - Lei nº 7.997/2.000

PI

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

20

1.284,16

1.300,21

1.316,46

1.332,92

1.349,58

1.366,45

1.383,53

1.400,83

1.418,34

1.436,07

1.454,02

1.472,19

1.490,59

1.509,23

1.528,09

1.547,19

1.566,53

1.586,12

1.605,94

1.626,02

30

1.926,24

1.950,32

1.974,70

1.999,38

2.024,37

2.049,68

2.075,30

2.101,24

2.127,51

2.154,10

2.181,03

2.208,29

2.235,89

2.263,84

2.292,14

2.320,79

2.349,80

2.379,17

2.408,91

2.439,02

40

2568,32

2.600,42

2.632,93

2.665,84

2.699,16

2.732,90

2.767,06

2.801,65

2.836,67

2.872,13

2.908,03

2.944,38

2.981,19

3.018,45

3.056,18

3.094,39

3.133,07

3.172,23

3.211,88

3.252,03

60

3.852,48

3.900,64

3.949,39

3.998,76

4.048,75

4.099,36

4.150,60

4.202,48

4.255,01

4.308,20

4.362,05

4.416,58

4.471,78

4.527,68

4.584,28

4.641,58

4.699,60

4.758,35

4.817,82

4.878,05

PLC

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

20

1.429,27

1.472,15

1.516,31

1.561,80

1.608,66

1.656,92

1.706,62

1.757,82

1.810,56

1.864,87

1.920,82

1.978,44

2.037,80

2.098,93

2.161,90

2.226,76

2.293,56

2.362,37

2.433,24

2.506,23

30

2.143,91

2.208,22

2.274,47

2.342,70

2.412,98

2.485,37

2.559,93

2.636,73

2.715,83

2.797,31

2.881,23

2.967,67

3.056,70

3.148,40

3.242,85

3.340,13

3.440,34

3.543,55

3.649,85

3.759,35

40

2.858,54

2.944,30

3.032,63

3.123,60

3.217,31

3.313,83

3.413,25

3.515,64

3.621,11

3.729,75

3.841,64

3.956,89

4.075,59

4.197,86

4.323,80

4.453,51

4.587,12

4.724,73

4.866,47

5.012,47

60

4.287,81

4.416,44

4.548,94

4.685,41

4.825,97

4.970,75

5.119,87

5.273,47

5.431,67

5.594,62

5.762,46

5.935,33

6.113,39

6.296,79

6.485,70

6.680,27

6.880,68

7.087,10

7.299,71

7.518,70

PII

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

20

1.596,22

1.644,10

1.693,42

1.744,23

1.796,55

1.850,45

1.905,96

1.963,14

2.022,04

2.082,70

2.145,18

2.209,53

2.275,82

2.344,10

2.414,42

2.486,85

2.561,46

2.638,30

2.717,45

2.798,97

30

2.394,32

2.466,15

2.540,14

2.616,34

2.694,83

2.775,68

2.858,95

2.944,71

3.033,06

3.124,05

3.217,77

3.314,30

3.413,73

3.516,14

3.621,63

3.730,28

3.842,18

3.957,45

4.076,17

4.198,46

40

3.192,43

3.288,20

3.386,85

3.488,45

3.593,11

3.700,90

3.811,93

3.926,29

4.044,07

4.165,40

4.290,36

4.419,07

4.551,64

4.688,19

4.828,84

4.973,70

5.122,91

5.276,60

5.434,90

5.597,95

60

4.788,65

4.932,30

5.080,27

5.232,68

5.389,66

5.551,35

5.717,89

5.889,43

6.066,11

6.248,10

6.435,54

6.628,60

6.827,46

7.032,29

7.243,26

7.460,55

7.684,37

7.914,90

8.152,35

8.396,92

Anexo II - DECRETO Nº 126/2019

Gratificação de Regência de Classe

Auxílio Locomoção

20h

R$        325,20

20h

R$          266,43

30h

R$        487,80

30h

R$          399,64

40h

R$        650,41

40h

R$          532,85

60h

R$        975,61

60h

R$          799,28