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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiânia, para o Exercício Financeiro de 2019.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Goiânia para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art.165, §5º da Constituição Federal, dos arts. 136, §5º e 137, III da Lei Orgânica do Município de Goiânia e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 - Lei 10.232, de 03/08/2018, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município (Executivo e Legislativo), seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município (Executivo e Legislativo), seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Parágrafo único. as rubricas de receita e despesa constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços constantes de 2019.
CAPÍTULO II
Seção I
DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO
Art. 2º Os Orçamentos dos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2019, discriminados nos quadros demonstrativos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 5.289.472.000,00 (cinco bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões e quatrocentos e setenta e dois mil reais), sendo que:
I - o Orçamento Fiscal para o exercício será de: R$ 3.063.341.000,00 (três bilhões, sessenta e três milhões e trezentos e quarenta e um mil reais).
II - o Orçamento da Seguridade Social será de: R$ 2.226.131.000,00 (dois bilhões, duzentos e vinte e seis milhões e cento e trinta e um mil reais).
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção II
Da Estimativa da Receita
Art. 3º A receita total da Administração Direta e Indireta está estimada em R$ 5.289.472.000,00 (cinco bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões e quatrocentos e setenta e dois mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e das demais receitas correntes e também das receitas de capital, conforme a legislação em vigor e terá os seguintes desdobramentos:
I - DEMONSTRATIVO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTES DE RECURSOS
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R$1,00 |
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Código |
Especificação |
2019 |
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1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
4.994.500.000 |
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1100.00.00 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
1.801.334.000 |
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1200.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
205.568.000 |
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1300.00.00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
155.301.000 |
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1600.00.00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
2.320.000 |
|
1700.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.680.014.000 |
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1900.00.00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
149.963.000 |
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7000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
186.006.000 |
|
9000.00.00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA-RECEITAS CORRENTES |
- 265.038.000 |
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2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
374.004.000 |
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2100.00.00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
359.669.000 |
|
2200.00.00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
44.000 |
|
2400.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.322.000 |
|
4500.00.00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
11.969.000 |
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RECEITA TOTAL |
5.289.472.000 |
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Seção III
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa total fixada no valor de R$ 5.289.472.000,00 (cinco bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões e quatrocentos e setenta e dois mil reais), para o conjunto dos orçamentos fiscal e seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA ORÇAMENTARIA POR CATEGORIA ECONOMICA E GRUPO DE DESPESA
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|
R$ 1,00 |
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Código |
Especificação |
2019 |
|
3.0.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
4.515.342.000 |
|
3.1.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
2.585.297.000 |
|
3.2.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
36.897.000 |
|
3.3.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.893.148.000 |
|
4.0.00.00 |
DESPESAS COM CAPITAL |
705.510.000 |
|
4.4.00.00 |
INVESTIMENTOS |
606.493.000 |
|
4.5.00.00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
607.000 |
|
4.6.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
98.410.000 |
|
9.9.99.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
68.620.000 |
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|
TOTAL DA DESPESA |
5.289.472.000 |
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II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA |
124.000.000 |
TOTAL |
124.000.000 |
SECRETARIAS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL |
30.722.000 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
19.747.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
14.800.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
277.198.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
9.233.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
34.322.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
34.005.000 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
20.667.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO |
51.428.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES |
2.353.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
63.458.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS |
2.872.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
168.457.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
911.572.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE |
95.794.000 |
TOTAL |
1.736.628.000 |
FUNDOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
2.156.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
619.664.000 |
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
430.000.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
3.665.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.355.746.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
21.350.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
829.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
4.116.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
10.989.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR |
638.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO
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3.730.000 |
TOTAL |
2.452.883.000 |
FUNDOS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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FUNDO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA |
509.869.000 |
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA |
140.840.000 |
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
14.838.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS |
15.000 |
FUNDO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA |
15.000 |
TOTAL |
665.577.000 |
AUTARQUIAS (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) |
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA(GOIÂNIAPREV) |
19.661.000 |
AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
33.379.000 |
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA |
144.660.000 |
AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA |
81.250.000 |
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER |
29.127.000 |
AGENCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE GOIÂNIA |
2.307.000 |
TOTAL |
310.384.000 |
TOTAL GERAL |
5.289.472.000 |
§ 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, com especificação de elemento de despesa, anexado à presente Lei, referente ao Poder Legislativo e das Administrações Direta, Indireta e Fundos do Poder Executivo, que servirá de base às operações de execução e controle orçamentário para o exercício de 2019.
§ 2º Todos os sistemas operacionais deverão ser adequados para a execução orçamentária, financeira e patrimonial obedecendo a classificação institucional, funcional, programática e por natureza e, em nível mais analítico, até fonte e fonte detalhada de recursos.
CAPÍTULO III
Seção I
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5º Para ajustes na programação orçamentária fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de 2019, a abrir Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, conforme a permissão contida no art. 49 da Lei 10.232, de 03/08/2018, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei; com a finalidade de suprir insuficiência dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições e os termos da Lei Federal nº 4.320 de 1964 em seu artigo 43, § 1º e da Lei 10.232 de 03/08/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019) em seu art. 26 e nas seguintes condições:
§ 1º As solicitações de abertura de créditos adicionais somente poderão ser efetuadas sendo movimentados os créditos de uma mesma fonte de recursos.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as movimentações entre Fontes de Recursos classificadas como Fontes do Tesouro Municipal e entre Fontes de Recursos de Transferência do FUNDEB.
§ 3º A abertura de créditos autorizada neste artigo será solicitada à Secretaria Municipal de Finanças que, após o exame das disponibilidades orçamentárias, encaminhará o assunto à consideração superior do Chefe do Poder Executivo.
§ 4º Os decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2019 deverão ter numeração própria.
Art. 6º O limite autorizado no artigo 5º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa - 1- Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos vinculados; abertas com recursos de operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício e convênios;
IV - insuficiências de dotações das funções: Educação, Saúde, Assistência Social e Previdência Social, inclusive aquelas previstas nos demais incisos deste artigo, observadas as normas de aplicação de cada ano;
V - incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2018 e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados de Fundos Especiais e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, das transferências constitucionais referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, quando se configurar receita de exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;
VI - incremento de dotações decorrente da anulação do valor alocado na “Reserva de Contingência”;
VII - com recursos provenientes dos Orçamentos estadual e federal.
Art. 7º Nos termos do art. 27 da Lei 10.232, de 03 de agosto de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica vedada a inclusão, nesta Lei e em seus Créditos Adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação.
Seção II
Das Adequações Orçamentárias
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - durante a execução orçamentária, promover as medidas necessárias para o ajuste dos dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
II - a realizar operações de crédito por antecipação da receita nos limites previstos na legislação específica e no limite fixado na Lei Orgânica do Município;
III - a proceder, via decreto, redistribuição de saldo dos diversos elementos de despesa constantes do mesmo projeto, atividade, operações especiais, visando à compensação entre fontes de recursos ordinários e vinculados, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente do previsto, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Parágrafo único. As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no art. 5º desta Lei.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Em cumprimento ao disposto no art. 66, da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
Art. 10. Os créditos orçamentários autorizados nesta Lei poderão ser descentralizados total ou parcialmente a outros órgãos ou entidades.
§ 1º A descentralização orçamentária consiste na cessão de créditos orçamentários ou adicionais de uma unidade orçamentária para outra e do poder de utilizá-los para executar a despesa
§ 2º A descentralização orçamentária de um órgão ou entidade para outro dependerá de Termo de Descentralização Orçamentária – TDO, que estabelecerá as condições da execução e as obrigações das partes.
§ 3º A descentralização orçamentária deverá preservar os limites dos créditos autorizados, bem como manter inalterada a categoria da programação.
§ 4º A descentralização orçamentária preserva a responsabilidade do órgão ou da entidade titular do crédito pelo resultado da programação e transfere a responsabilidade da execução para a entidade executora.
§ 5º A realização e contabilização da despesa serão registradas pelo órgão ou pela entidade que descentralizar os recursos orçamentários.
§ 6º Uma vez descentralizados, os créditos orçamentários não poderão ser suplementados.
§ 7º O Poder Executivo expedirá, mediante decreto, normas complementares acerca da descentralização orçamentária
Art. 11. É vedado ao Chefe do Poder Executivo Municipal despender recursos destinados à realização de eventos culturais, assistenciais, feiras, doações para entidades sem fins lucrativos, sem autorização de legislação especifica.
Art. 12. As transferências voluntárias não serão repassadas aos convenentes no período em que estiverem inadimplentes com a prestação de contas.
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 20% (vinte por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta Lei.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que visem a atender o equilíbrio das finanças públicas, nos termos do art. 47, da Lei n.° 10.232 de 03 de agosto de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2019.
Art. 15. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 16. Os órgãos da Administração Indireta e Fundos deverão acompanhar efetivamente as respectivas atividades e coordenar o uso dos recursos autorizados nesta lei.
Art. 17. As despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no art. 17, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 - LRF e as despesas de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior serão, independentemente de quaisquer limites, empenhadas nas dotações próprias ou, em caso de insuficiências orçamentárias, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos.
Art. 18. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2018 serão inscritos em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação nas áreas de educação e saúde.
Art. 19. O controle interno, durante a execução orçamentária, deverá identificar e avaliar os componentes de custos das ações planejadas, para dimensionar se os recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas despesas, nos termos do art. 104, III da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Art. 20. Os compromissos assumidos pelas Unidades deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, em especial àqueles de natureza continuada.
Parágrafo único. Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura orçamentária deverão ser objeto de apuração de responsabilidade.
Art. 21. Os órgãos responsáveis por entidades de administração indireta deverão acompanhar efetivamente as respectivas atividades e, em especial, coordenar o uso de recursos autorizados nesta lei.
Art. 22. Integram esta Lei os Anexos relacionados no art. 11 da Lei n.° 10.232 de 03 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2019.
Art. 23. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6964 de 28/12/2018 - Suplemento.
Nota: Emendas assinaladas como do tipo comum foram vetadas pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-097/2018 publicada no DOM 6964 de 28/12/2018 - Suplemento.
EMENDAS IMPOSITIVAS** **De acordo com o § 8º do artigo 138 da Lei Orgânica do Município tais emendas foram apresentadas dentro do limite estabelecido e estão aprovadas. Porém, de acordo com o § 11 do mesmo artigo, somente serão executadas se não houver impedimentos técnicos ou legais, tendo o Poder Executivo o prazo de 120 dias (§ 12, art. 138 LOM) após a publicação da Lei Orçamentária, para justificar os impedimentos, se for o caso. |
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Emenda nº |
Parlamentar |
Descrição |
Valor |
Análise Prévia |
1 |
Felizberto Tavares |
Reforma nas instalações elétrico-hidráulica no Cmei Santo Hilário |
70.000,00 |
Impositiva |
2 |
Felizberto Tavares |
Reforma nas instalações elétrico-hidráulica e pintura no Cmei Tia Jovita |
70.000,00 |
Impositiva |
3 |
Felizberto Tavares |
Reforma do campo de futebol no Grande Retiro |
120.000,00 |
Impositiva |
4 |
Felizberto Tavares |
Urbanização (criação) da praça localizada no Res. Luci Pinheiros |
80.000,00 |
Impositiva |
5 |
Felizberto Tavares |
Construção de praça localizada no São Leopoldo |
80.000,00 |
Impositiva |
6 |
Felizberto Tavares |
Revitalização da praça no Residencial Tupinambás dos Reis |
50.000,00 |
Impositiva |
7 |
Felizberto Tavares |
Instalação de academia ao ar livre e reforma da praça Jorge Washington no Setor Novo Mundo |
50.000,00 |
Impositiva |
8 |
Felizberto Tavares |
Área de lazer praça 1º de fevereiro - Vila Pedroso |
180.000,00 |
Impositiva |
9 |
Felizberto Tavares |
Reforma da Praça Presidente Kennedy |
60.000,00 |
Impositiva |
10 |
Felizberto Tavares |
Praça no Residencial Paulo Estrela |
60.000,00 |
Impositiva |
11 |
Felizberto Tavares |
Praça do Residencial Costa Paranhos |
60.000,00 |
Impositiva |
12 |
Felizberto Tavares |
Reforma nas instalações elétrico-hidráulica e pintura no Cais Jardim das Amendoeiras |
200.000,00 |
Impositiva |
13 |
Felizberto Tavares |
Reforma nas instalações elétrico-hidráulica e pintura no Cais Novo Mundo |
200.000,00 |
Impositiva |
14 |
Felizberto Tavares |
Reforma nas instalações elétrico-hidráulica e pintura no PSF Jardim Dom Fernando |
190.000,00 |
Impositiva |
15 |
Juarez de Souza Lopes |
Construção de uma Academia ao ar livre, quadra poliesportiva ou campo de futebol, playground e pista de caminhada na praça da Fonte das Esmeraldas |
230.000,00 |
Impositiva |
16 |
Juarez de Souza Lopes |
Revitalização do campo de futebol, alem da construção de um parquinho e academia de ginástica ao ar livre situada nas ruas Inconfidentes com Egerineu Teixeira, Vila Mauá |
250.000,00 |
Impositiva |
17 |
Juarez de Souza Lopes |
Construção de uma quadra poliesportiva coberta na Escola Municipal Jaime Câmara |
400.000,00 |
Impositiva |
18 |
Juarez de Souza Lopes |
Revitalização da praça e construção de uma quadra poliesportiva. Parquinho e academia de ginástica ao ar livre na praça Residencial Eli Forte situada na rua EF-27. |
250.000,00 |
Impositiva |
19 |
Juarez de Souza Lopes |
Revitalização da praça e construção de uma quadra poliesportiva. Parquinho e academia de ginástica ao ar livre na praça Residencial Eli Forte situada na rua EF-03 e ef-05. |
150.000,00 |
Impositiva |
20 |
Lucas Kitão |
Compra de equipamentos e insumos para Hospital Santa Casa de Misericórdia de Goiânia |
316.746,45 |
Impositiva |
21 |
Lucas Kitão |
Reforma e revitalização da Praça Universitária |
1.266.985,78 |
Impositiva |
22 |
Welington Peixoto |
Construção da praça situada na rua SEM-25, no Vilage Santa Rita IV |
200.000,00 |
Impositiva |
23 |
Welington Peixoto |
Reforma na praça Nossa Senhora de Lourdes, entre as avenidas Rui Barbosa e da Indústrias, Setor Jaó |
300.000,00 |
Impositiva |
24 |
Welington Peixoto |
Reforma praça da rua r-31 com r-21, Setor Itatiaia |
300.000,00 |
Impositiva |
25 |
Welington Peixoto |
Reforma praça C-5, Setor Sudoeste |
300.000,00 |
Impositiva |
26 |
Welington Peixoto |
Construção de praça do Monte Cristo, situada entre as Avenidas Prudêncio e Dom Eduardo, no Setor São José |
200.000,00 |
Impositiva |
28 |
Paulinho Graus |
Reparos, reforma e equipamentos para Centro de Saúde Jardim Balneário Meia Ponte |
316.746,45 |
Impositiva |
29 |
Paulinho Graus |
Ampliação do Cmei Parque Eldorado Oeste |
791.866,24 |
Impositiva |
30 |
Paulinho Graus |
Ampliação do Cmei Lygia Rassi |
791.866,24 |
Impositiva |
31 |
Cabo Senna |
Construção de academia ao ar livre no Goiânia II |
20.000,00 |
impositiva |
32 |
Cabo Senna |
Reforma da Casa de Mãe Sozinha, Mantida pelo CEVAM |
50.000,00 |
impositiva |
33 |
Cabo Senna |
Ampliação da estrutura e aquisição de aparelhos de raios-X para CIAMS do Setor Urias Magalhães |
216.000,00 |
Impositiva |
34 |
Cabo Senna |
Troca de telhado e reforma das instalações sanitárias do posto de saúde da família do Setor São Judas Tadeu |
100.000,00 |
Impositiva |
35 |
Cabo Senna |
Construção da cobertura do pátio da Casa de Apoio Niso Prego |
66.985,78 |
Impositiva |
36 |
Cabo Senna |
Revitalização de Praça no Setor Goiânia II |
1.130.000,00 |
Impositiva |
38 |
Anderson Sales-Bokão |
Construção de quadra de areia na praça Pindorama, Jardim Novo Mundo |
120.000,00 |
Impositiva |
39 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma do Cais do Jardim Novo Mundo |
350.000,00 |
Impositiva |
40 |
Anderson Sales-Bokão |
Instalação de 54 luminárias na pista de caminhada do Conjunto Aruana II ate o Residencial Olinda |
91.800,00 |
Impositiva |
41 |
Anderson Sales-Bokão |
Instalação de academia ao ar livre na praça George Washington |
19.500,00 |
Impositiva |
42 |
Anderson Sales-Bokão |
Instalação de academia ao ar livre na praça Joaquim Cortez |
19.500,00 |
Impositiva |
43 |
Anderson Sales-Bokão |
Instalação de academia ao ar livre na praça Dona Marizete |
19.500,00 |
Impositiva |
44 |
Anderson Sales-Bokão |
Instalação de academia ao ar livre na praça Pindorama |
19.500,00 |
Impositiva |
45 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma do posto de saúde do Bairro Água Branca |
30.000,00 |
Impositiva |
46 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma do posto de saúde do Conjunto Aruana III |
30.000,00 |
Impositiva |
47 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma do posto de saúde do Conjunto Riviera |
30.000,00 |
Impositiva |
48 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma da quadra de esportes da Escola Municipal Wilmar da Silva Guimarães |
150.000,00 |
Impositiva |
49 |
Anderson Sales-Bokão |
Instalação de academia ao ar livre no cruzamento da rua MA10 com a Av. Acary Passos no Residencial Olinda |
19.500,00 |
Impositiva |
50 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma do Cmei Recanto do Saber |
35.000,00 |
Impositiva |
51 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma da Escola Municipal Barbara de Souza Morais |
35.000,00 |
Impositiva |
52 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma da Escola Municipal Bom Jesus |
35.000,00 |
Impositiva |
53 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma da Escola Municipal João Clarimundo de Oliveira |
35.000,00 |
Impositiva |
54 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma da Escola Municipal Lions Clube GO-TO |
35.000,00 |
Impositiva |
55 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma da EMTI Professora Silene de Andrade |
35.000,00 |
Impositiva |
56 |
Anderson Sales-Bokão |
Construção de banheiro no Cmei Cristiano Emidio Martins |
15.000,00 |
Impositiva |
57 |
Anderson Sales-Bokão |
Reforma da Escola Municipal Monica de Castro Carneiro |
35.000,00 |
Impositiva |
58 |
Dra. Cristina Lopes |
Reforma e reestruturação do Cais Cândida de Morais |
200.000,00 |
Impositiva |
59 |
Dra. Cristina Lopes |
Políticas que integram ações preventivas eficazes e de conscientização da população destinadas ao combate e prevenção da dengue |
116.000,00 |
Impositiva |
60 |
Dra. Cristina Lopes |
Revitalização de praça |
25.000,00 |
Impositiva |
61 |
Dra. Cristina Lopes |
Construção e reforma nos Cmeis e Escolas Publicas Municipais a fim de garantir a acessibilidade |
1.000.000,00 |
Impositiva |
62 |
Dra. Cristina Lopes |
Reforma e Reestruturação da Sede da Associação dos moradores e Associação dos Idosos do Parque Amazônia |
150.000,00 |
Impositiva |
63 |
Sabrina Garcêz |
Reforma de forro, calha e outros itens do CSF Boa Vista. |
100.000,00 |
Impositiva |
64 |
Sabrina Garcêz |
Construção de praça no Bairro Jardim Primavera, Rua CP-71, qd 10, APM 16, Conjunto Primavera |
1.189.000,00 |
Impositiva |
65 |
Sabrina Garcêz |
Reforma do CSF da Vila Mutirão. |
294.732,23 |
Impositiva |
70 |
Paulo Magalhães |
Revitalização da Av. Couto Magalhães, Setor Pedro Ludovico. |
30.000,00 |
Impositiva |
71 |
Paulo Magalhães |
Revitalização da Av. Antonio Martins Borges, Setor Pedro Ludovico. |
30.000,00 |
Impositiva |
72 |
Paulo Magalhães |
Revitalização da praça da Vitória no Alto da Glória II. |
150.000,00 |
Impositiva |
73 |
Paulo Magalhães |
Construção de praça no Residencial Buena Vista. |
200.000,00 |
Impositiva |
74 |
Paulo Magalhães |
Aquisição de aparelhos para academia ao ar livre na Pça do Bairro Chácara do Governador. |
35.000,00 |
Impositiva |
75 |
Paulo Magalhães |
Aquisição de aparelhos para academia ao ar livre e instalação em Pça Res. Kátia |
35.000,00 |
Impositiva |
76 |
Paulo Magalhães |
Aquisição de aparelhos para academia ao ar livre em Praça do Residencial Irisville. |
35.000,00 |
Impositiva |
77 |
Paulo Magalhães |
Aquisição de aparelhos para academia ao ar livre e instalação na Pç da Pedra, setor Grajaú. |
35.000,00 |
Impositiva |
78 |
Paulo Magalhães |
Aquisição de aparelhos para academia ao ar livre e instalação na Av. Henrique Silva, Setor Pedro Ludovico. |
35.000,00 |
Impositiva |
79 |
Paulo Magalhães |
Reforma do CRAS da Vila Redenção. |
208.000,00 |
Impositiva |
80 |
Paulo Magalhães |
Aquisição de aparelhos para academia ao ar livre na Pça dos Idosos no Res. Real Conquista. |
35.000,00 |
Impositiva |
81 |
Paulo Magalhães |
Aquisição de aparelhos para academia ao ar livre e instalação em Pça Res. Real Conquista. |
35.000,00 |
Impositiva |
82 |
Paulo Magalhães |
Aquisição de aparelhos para academia ao ar livre e instalação em Pça do Setor Recanto do Bosque. |
35.000,00 |
Impositiva |
83 |
Paulo Magalhães |
Aquisição de aparelhos para academia ao ar livre em praça no Condomínio Rio Branco. |
35.000,00 |
Impositiva |
84 |
Paulo Magalhães |
Reforma do CIAMS do Setor Pedro Ludovico. |
320.000,00 |
Impositiva |
85 |
Paulo Magalhães |
Construção de praça no Residencial Real Conquista. |
200.000,00 |
Impositiva |
86 |
Paulo Magalhães |
Revitalização da Av. Rita Caetano no Residencial Santa Fé. |
50.000,00 |
Impositiva |
87 |
Paulo Magalhães |
Revitalização da Av. Alfredo Morais, Setor Pedro Ludovico. |
30.000,00 |
Impositiva |
99 |
Delegado Eduardo Prado |
Construção de Praça na Vila São Judas Tadeu. |
403.492,89 |
Impositiva |
100 |
Delegado Eduardo Prado |
Construção de Praça no Setor Alice Barbosa. |
403.492,89 |
Impositiva |
101 |
Delegado Eduardo Prado |
Construção de área de esporte e lazer no Setor Jardim Bom Jesus. |
460.000,00 |
Impositiva |
102 |
Delegado Eduardo Prado |
Ampliação Maternidade Oeste |
316.746,45 |
Impositiva |
103 |
Priscilla Tejota |
Reforma da Escola Municipal Jesuína de Abreu |
250.000,00 |
Impositiva |
104 |
Priscilla Tejota |
Reforma do Cmei Vila União |
250.000,00 |
Impositiva |
105 |
Priscilla Tejota |
Reforma e compra de equipamentos para a Escola Municipal Antonio Fidelis |
250.000,00 |
Impositiva |
106 |
Priscilla Tejota |
Reforma do Cais do Jardim Guanabara III |
250.000,00 |
Impositiva |
107 |
Priscilla Tejota |
Reforma e compra de equipamentos para a Escola Municipal Professor Trajano de Sá |
150.000,00 |
Impositiva |
108 |
Priscilla Tejota |
Compra de equipamentos para o Hospital Publico Veterinário |
250.000,00 |
Impositiva |
109 |
Priscilla Tejota |
Reforma e compra de equipamentos para o Cais João Natal |
183.732,00 |
Impositiva |
110 |
Tatiana Lemos |
Auxilio para entidade Movimento de Luta pela Casa Própria (MLCP) |
1.266.985,78 |
Impositiva |
111 |
Tatiana Lemos |
Auxilio para o PSF Boa Vista |
316.746,45 |
Impositiva |
112 |
Zander Fabio |
Compras de equipamento de proteção individual - EPI para funcionários da saúde |
50.000,00 |
Impositiva |
113 |
Zander Fabio |
Auxilio para o Hospital Veterinário |
1.000.000,00 |
Impositiva |
114 |
Zander Fabio |
Auxilio para a ONG Anjos Peludos |
50.000,00 |
Impositiva |
115 |
Zander Fabio |
SMS-Auxilio para o Centro de Zoonoses |
266.746,45 |
Impositiva |
116 |
Zander Fabio |
Auxilio para o Condomínio Residencial Botafogo IV |
26.000,00 |
Impositiva |
117 |
Zander Fabio |
Auxilio para o Condomínio Residencial Felizcidade |
50.000,00 |
Impositiva |
118 |
Gustavo Cruvinel |
Aquisição de equipamentos e/ou suprimentos básicos de funcionamento para o CIAMS Novo Horizonte |
70.000,00 |
Impositiva |
119 |
Gustavo Cruvinel |
Aquisição de equipamentos e/ou suprimentos básicos de funcionamento para o posto de saúde da família do Jardim Curitiba III |
70.000,00 |
Impositiva |
120 |
Gustavo Cruvinel |
Aquisição de equipamentos e/ou suprimentos básicos de funcionamento para o CIAMS Setor Pedro Ludovico |
70.000,00 |
Impositiva |
121 |
Gustavo Cruvinel |
Aquisição de equipamentos e/ou suprimentos básicos de funcionamento para o CIAMS Jardim America |
70.000,00 |
Impositiva |
122 |
Gustavo Cruvinel |
Aquisição de equipamentos e/ou suprimentos básicos de funcionamento para o Cais Chácara do Governador |
70.000,00 |
Impositiva |
123 |
Gustavo Cruvinel |
Finalização da obra do Cmei Jardim do Cerrado IV e aquisição de material de apoio (mobília, insumos básicos, equipamentos) |
100.000,00 |
Impositiva |
124 |
Gustavo Cruvinel |
Estudo de transito, instalações de sinalizações horizontais e modernização da rotatória localizada na intersecção das Avenidas Lisboa, Madri, Olavo Bilac, Domiciano Peixoto Itália, no setor Faiçalville/Jardim Vila Boa |
200.000,00 |
Impositiva |
125 |
Gustavo Cruvinel |
Asfaltamento da Rua do Argonauta, quadra 80, no Jardim Atlântico |
100.000,00 |
Impositiva |
126 |
Gustavo Cruvinel |
Finaliza da obra da ponte localizada na Avenida dos Alpes, Vila União |
360.000,00 |
Impositiva |
127 |
Gustavo Cruvinel |
Revitalização da praça Joaquim Costa Neto na rua Comendador Negão de lima, Setor Negrão de Lima |
180.000,00 |
Impositiva |
128 |
Gustavo Cruvinel |
Asfaltamento da Rua Sucupira no Setor Goiânia II, Sitio Recreio Caraíbas, próximo ao Goiás Agroindustrial LTDA. |
180.000,00 |
Impositiva |
129 |
Gustavo Cruvinel |
Instalação de academia ao Ar livre, Arborização, Finalização do parque de futebol e modernização geral da área publica (bancos, jardinagem, e iluminação) localizada entre as ruas Itamonte, Itaúna, Balduíno Tacinto Freita e Jose Ernesto Morais. |
230.000,00 |
Impositiva |
130 |
Jair Diamantino |
Revitalização do equipamento publico (quadra poliesportiva e pista e skate) construída na APM-7, localizada entre a Avenida Fonte Nova e as Ruas FN-14, FN-18 e Fn-13, no Jardim Fonte Nova. |
326.000,00 |
impositiva |
131 |
Jair Diamantino |
Reforma do PSF do Setor Criméia Oeste |
159.000,00 |
impositiva |
132 |
Jair Diamantino |
Construção de praça APM-4 localizada entes as ruas FL-46, FL-42, CR-04 e FL-41, Residencial Itália |
523.000,00 |
impositiva |
133 |
Jair Diamantino |
Construção de praça na APM 18, localizada entre a Alameda Velásquez, Rua Debret, Rua El Greco e Rua Arcimbolo, no Setor Gentil Meireles. |
418.000,00 |
impositiva |
134 |
Jair Diamantino |
Reforma dos banheiros e compra de mobília para o CIAMS do Setor Urias Magalhães |
158.000,00 |
impositiva |
135 |
Dr. Paulo Dahaer |
Implantação e execução de centro de equoterapia no município de Goiânia |
1.000.000,00 |
Impositiva |
136 |
Dr. Paulo Dahaer |
Reforma adaptação e ampliação da ADFEGO (Assoc. Deficientes Físicos) |
50.000,00 |
Impositiva |
137 |
Dr. Paulo Dahaer |
Reforma adaptação e ampliação da APAE |
100.000,00 |
Impositiva |
138 |
Dr. Paulo Dahaer |
Reforma adaptação e ampliação do Hospital Araújo Jorge |
200.000,00 |
Impositiva |
139 |
Dr. Paulo Dahaer |
Reforma adaptação e ampliação da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia |
100.000,00 |
Impositiva |
140 |
Dr. Paulo Dahaer |
Reforma, adaptação e ampliação da São Cotolengo |
50.000,00 |
Impositiva |
141 |
Vinicius Cerqueira |
Revitalização e arborização da Av. Contorno no Jardim Guanabara |
825.654,36 |
Impositiva |
142 |
Vinicius Cerqueira |
Reforma parcial da Escola Municipal Coronel Getulino Artiaga |
141.331,42 |
Impositiva |
143 |
Vinicius Cerqueira |
Compra de veículos automotores, já adequados para ambulância, sendo duas ambulância do tipo "A", e uma ambulância tipo "B", para atender as necessidades da SMS. |
316.746,45 |
Impositiva |
144 |
Vinicius Cerqueira |
Patrocínio para realização de evento de ciclismo nos bairros do Município de Goiânia |
300.000,00 |
Impositiva |
145 |
Tiãozinho Porto |
Construção do CMEI no setor Residencial Olinda. |
1.264.800,00 |
Impositiva |
146 |
Tiãozinho Porto |
Reforma do Cais no Jardim Novo Mundo |
316.200,00 |
Impositiva |
147 |
Carlin Café |
Implementação de praça com estrutura de aparelhos de academia ao ar livre no bosque do Res.Ville France-Av.França |
50.000,00 |
Impositiva |
148 |
Carlin Café |
Revitalização com plantação de grama e construção de vestiário no campo de futebol localizado na Av. Aristóteles, no Jardim Mariliza |
200.000,00 |
Impositiva |
163 |
Emilson Pereira |
manutenção do telhado e troca das calhas e rufos de escoamento da chuva do CMEI Bairro Feliz |
90.000,00 |
Impositiva |
164 |
Emilson Pereira |
Revitalização , ajardinamento, aquisição de playground para crianças e equipamentos de ginástica ao ar livre, adequação da calçada para caminhada e implantação de iluminação para a praça Fabio Nasser, Setor Universitário |
200.000,00 |
Impositiva |
165 |
Emilson Pereira |
Destinação de recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para financiamento de projetos Sociais |
200.000,00 |
Impositiva |
166 |
Emilson Pereira |
Estação da Juventude Sustentável - oficinas e atividades culturais |
100.000,00 |
Impositiva |
167 |
Emilson Pereira |
Aquisição de computadores, impressoras a laser e moveis, destinado a CSF do Setor Leste Universitário |
35.000,00 |
Impositiva |
168 |
Emilson Pereira |
Aquisição de climatizadores de ar evaporativos para salas de aula e administração da Escola Municipal Zevera Andrea Vecci |
80.000,00 |
Impositiva |
169 |
Emilson Pereira |
Aquisição de climatizadores de ar evaporativos para salas de aula e administração da Escola Municipal João Alves de Queiroz |
90.000,00 |
Impositiva |
170 |
Emilson Pereira |
Aquisição de climatizadores de ar evaporativos para salas de aula e administração da Escola Municipal Professora Dalisia Elizabeth Martins Doles |
80.000,00 |
Impositiva |
171 |
Emilson Pereira |
Aquisição e instalação de cerca elétrica e sistema de videomonitoramento para o CMEI Bairro Feliz |
40.000,00 |
Impositiva |
172 |
Emilson Pereira |
Aquisição de um veículo automóvel para utilização da equipe estratégica da saúde da família, destina a CSF do Setor Leste Universitário. |
45.000,00 |
Impositiva |
173 |
Emilson Pereira |
Projeto Vida Saudável para pessoas idosas acolhidas pelo Grupo Fraterno Espírita |
50.000,00 |
Impositiva |
174 |
Emilson Pereira |
Manutenção do telhado e forro de gesso do CSF do Setor Leste Universitário |
180.000,00 |
Impositiva |
175 |
Emilson Pereira |
Aquisição e instalação de cerca elétrica e sistema de videomonitoramento para o CSF do Setor Leste Universitário |
60.000,00 |
Impositiva |
176 |
Emilson Pereira |
Implantação de sinalização e instalação de equipamento de fiscalização eletrônica fixa de medidor de velocidade e detector de imagens de veículos na Av. Universitária com rua 3. |
50.000,00 |
Impositiva |
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EXERCÍCIO DE 2019
ANEXOS