Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.296, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Institui a Campanha Coração de Mulher, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 1º Fica instituída, no Município de Goiânia, a Campanha Coração de Mulher, de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.

Parágrafo único. A Campanha Coração de Mulher será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 2º A Campanha Coração de Mulher tem por objetivo reunir entidades que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares:

I - palestras;

II - orientações;

III - nutrição;

IV - exames preventivos;

V - verificação de pressão arterial.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 3º Na semana da referida campanha a Secretaria Municipal de Saúde – SMS intensificará por todos os meios de comunicação acerca da Campanha Coração de Mulher, de sua importância, e indicarão locais que serão realizadas palestras, exames preventivos dentre outras ações ofertadas ao público feminino de forma gratuita.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Sargento Novandir

Este texto não substitui o publicado no DOM 6962 de 26/12/2018.