Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.293, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui no âmbito do Município de Goiânia o Dia da Conscientização das Fissuras Lábio-Palatinas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o Dia da Conscientização das Fissuras Lábio-Palatinas, a ser comemorado no dia 05 (cinco) de outubro, sendo o dia destinado a divulgação, tratamento, combate ao bullyng e inclusão social.

Art. 2º A presente Lei possui os seguintes objetivos:

I - inserir a temática na comunidade como um todo;

II - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e tratamento;

III - provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas fissuradas podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo;

IV - participação de familiares na definição e controle das ações e serviços de saúde;

V - apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento;

VI - desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade;

VII - garantir a inclusão social sem qualquer forma vexatória ou discriminatória dos fissurados.

Art. 3º O Dia da Conscientização das Fissuras Lábio-Palatinas será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha o Sorriso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereadora Dr.ª Cristina

Este texto não substitui o publicado no DOM 6959 de 19/12/2018.