Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.250, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Altera os arts. 87, §2º e 68, da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 87, §2º da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006 que Dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município, e dá outras providências, adicionando o seguinte texto:

"Art. 87 (...)

§2º Ao Conselheiro Tutelar detentor de cargo público efetivo, ou se vier a tomar posse em cargo público efetivo, fica facultado, em caso de remuneração, optar pelo vencimento e vantagem do seu cargo efetivo acrescido da gratificação do cargo de Conselheiro Tutelar, ou pela remuneração do cargo em comissão, incluindo em qualquer opção férias regulamentares acrescidas do terço constitucional, bem como a gratificação natalina". (NR)

Art. 1º-A O caput e o parágrafo único do art. 68, da Lei n° 8.483, de 29 de setembro de 2006, passarão a dispor da seguinte redação:

"Art. 68 O eleitor votará na mesa receptora correspondente a sua Zona e Seção Eleitoral, votando em um único candidato da sua Região Geográfica, na forma definida em Resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Serão eleitos os 05 (cinco) primeiros colocados de cada Região Geográfica e será considerado nulo o voto que indicar candidato de Região diferente". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos retroagirão à data de 1º de janeiro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Welington Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOM 6905 de 27/09/2018.