Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.221, DE 21 DE JULHO DE 2018

Retifica anexos da Lei nº 9.991, de 29 de dezembro de 2016, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiânia para o exercício de 2017.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam retificados os seguintes anexos da Lei nº 9.991, de 29 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

I - Receita Segundo as Categorias Econômicas, Anexo 02 da Lei nº 4.320/64;

II - Demonstrativos da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, na parte relativa ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6856 de 19/07/2018.