Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.200, DE 03 DE JULHO DE 2018

Acrescenta os incisos I e II, ao art. 6º, da lei nº 7.788, de 24 de abril de 1998, que Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências, para regulamentar a inclusão de Noções Gerais de Proteção e Defesa Civil nos currículos escolares da Rede Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos I e II, ao art. 6º, da lei nº 7.788, de 24 de abril de 1998, que Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências, com a redação seguinte:

“Art. 6º (...)

I - em cumprimento ao disposto no caput, será incluído nos currículos da Rede Municipal de Educação o tema “Noções Gerais de Proteção e Defesa Civil”, dentro dos princípios da transversalidade e interdisciplinaridade, de acordo com a proposta político-pedagógica elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte e em consonância com os parâmetros curriculares definidos pelo Conselho Municipal de Educação de Goiânia.

II - os objetivos da inclusão nos currículos deste tema transversal são os seguintes:

a) incorporar ao currículo escolar conceitos de redução de risco de desastres e acidentes, visando o aumento da resiliência comunitária dentro e fora das escolas;

b) criar uma cultura de prevenção e de proteção civil, voltadas à práticas mais seguras no que tange a possíveis desastres e acidentes;

c) difundir informações, conhecimentos e técnicas que possibilitam a prevenção dos acidentes e atuação quando dos eventos naturais, humanos e mistos;

d) divulgar técnicas de autopreservação e segurança coletiva, preparando os estudantes para comportamentos adequados e preventivos no enfrentamento de desastres e acidentes;

e) construir o conhecimento em proteção e defesa civil, propiciando a consequente mudança cultural focada na prevenção e minimização dos efeitos ocasionados por quaisquer incidentes ou desastres”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a)Vereador Cabo Senna

Este texto não substitui o publicado no DOM 6845 de 04/07/2018.