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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera a Lei 7.821, de 30 de junho de 1998, institui o Programa “Doar Sangue Faz Bem”, e dá outras providências.
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✔ Lei declarada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5083405.56.2019.8.09.0000.
✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-070/2017 publicada no DOM 6721 de 28/12/2017. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.
Art. 1º O art. 1º da Lei 7.821, de 30 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescidos dos incisos VII e VIII ao parágrafo 1º:
"Art. 1º Institui o Programa “Doar Sangue Faz Bem”, que visa estimular doadores regulares de sangue do Município de Goiânia, assegurando a eles automaticamente, a partir de segunda doação anual, o direito a um check-up sobre suas condições de saúde, a ser realizado pelo próprio banco de sangue junto aos testes rotineiros. (NR)
§ 1º (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - uréia; (NR)
VIII - creatinina. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2018.
VER. ANDREY AZEREDO
Presidente
Projeto de Lei de autoria do Vereador Jorge Kajuru
Este texto não substitui o publicado no DOM 6823 04/06/2018