Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.169, DE 10 DE MAIO DE 2018

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Institui a Campanha de Informação da Mulher Gestante a Respeito da Doação de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 1º Fica instituída no Município de Goiânia a Campanha de Informação da Mulher Gestante a Respeito da Doação de Sangue do Cordão Umbilical e Placentário.

Parágrafo único. A Campanha a que se refere o caput deverá vigorar desde o período de consultas pré-natal até o momento da realização do parto, com a divulgação do assunto nos meios de comunicação.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação, estabelecendo as medidas a serem adotadas, para fazer chegar à população a maior quantidade possível de informações a respeito da importância da doação de sangue do cordão umbilical e placentário.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Dr. Paulo Daher

Este texto não substitui o publicado no DOM 6810 de 11/05/2018