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Superintedência da Casa Civil e Articulação Política
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Autoriza o Poder Executivo a declarar cidades irmãs a cidade de Chittagong em Bangladesh, e Goiânia, Capital do Estado de Goiás, Brasil.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar cidades irmãs a cidade de Chittagong, em Bangladesh, e a cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Brasil, e firmar entre elas convênios de mútuo interesse social, cultural e econômico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de abril de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 6798 de 23/04/2018.