Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.131, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a Área Pública Municipal - APM-03-A, localizada entre a Rua CV-49 e a Rua CV-18, no Residencial Center Ville, nesta Capital, com superfície de 2.000,00m² (dois mil, metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “frente para a Rua CV-18: 25,37m; fundo, confrontando com Hélio Alves Forte: 37,04m; lado direito, confrontando com a APM-03-B: 55,67m; lado esquerdo, confrontando com a Rua CV-49: 71,87m; linha de chanfrado da Rua CV-49 com a Rua CV-18: 7,07m”.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada, com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), à Cooperativa de Trabalho dos Coletores de Material Reciclável Goiânia Viva, para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6738 de 23/01/2018.