Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.121, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Institui o Programa Motorista Premiado, de incentivo à educação no trânsito, no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências.


✔ Lei declarada inconstitucional, com eficácia ex tunc, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5064300.30.2018.8.09.0000.

✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-037/2017 publicada no DOM 6643 de 30/08/2017. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Em consonância com o inciso VII, do Art. 2º, da Lei Nº 9.106, de 10 de novembro de 2011, fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o Programa Motorista Premiado, de incentivo à educação no trânsito, com destinação de premiação por meio de sorteio (loteria) para motoristas que não tiverem cometido infrações de trânsito no período de 06 (seis) meses anteriores ao sorteio.

Parágrafo único. Para estimular o cumprimento integral da legislação de trânsito por parte dos condutores no Município de Goiânia, propõe-se periodicidade dos sorteios por 02 (duas) vezes ao ano, a cada 06 (seis) meses.

Art. 2º Para participar do Programa Motorista Premiado, o veículo deverá estar registrado, licenciado, emplacado no Município de Goiânia, bem como estar com todas as taxas e tributos incidentes ao veículo devidamente recolhidos.

Art. 3º Por tratar-se de um programa de fiscalização e educação de trânsito, a verba para a sua execução e também a fonte de recursos para o sorteio será oriunda, conforme estabelecido pelo Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, de percentual a ser determinado pelo Executivo da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 2018.

VER. ANDREY AZEREDO

Presidente

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Jorge Kajuru

Este texto não substitui o publicado no DOM 6744 de 31/01/2018.